Categorias
Uncategorized

Última chance: Prazo para deduzir até 12% no Imposto de Renda com plano PGBL encerra neste mês

Os escritórios contábeis, após enfrentarem os desafios do Imposto de Renda (IR) de 2023, já precisam se preparar para o IR de 2024, que traz novas informações, prazos e obrigações.

Embora as regras específicas do IR 2024 ainda não tenham sido divulgadas, uma certeza já está estabelecida para a declaração do próximo ano: o prazo final para deduzir as despesas com o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) da base de cálculo do IR 2024 está se aproximando.

Aqueles que adquirirem um plano de previdência privada do tipo PGBL podem deduzir as contribuições feitas até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda.

Entretanto, para usufruir desse benefício já na declaração de IR de 2024, é crucial agilizar o planejamento, pois, de acordo com as normas da Receita Federal, o prazo-limite para iniciar a aplicação encerra-se em 28 de dezembro, às 13 horas.

No primeiro semestre de 2023, os aportes no modelo PGBL somaram R$ 77,4 bilhões, com um aumento de 2,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). Já os resgates totalizaram R$ 66 bilhões.

Além de destacar o benefício fiscal, o especialista em fundos e previdência da Acqua Vero, Vinicius Rossite, compartilha insights sobre a importância dos fundos de previdência como opção de investimento a longo prazo. Eis cinco motivos pelos quais os investidores podem considerar essa modalidade:

  1. Inexistência do come-cotas: Ausência da obrigação de pagar o come-cotas, um tributo recolhido pelo governo a cada seis meses, proporcionando mais flexibilidade e otimização fiscal aos investidores.
  2. Possibilidade de alíquota de IR de 10%: Alíquota menor de Imposto de Renda (IR) no mercado, atingindo 10% no regime de tributação regressiva, sendo uma opção atrativa para eficiência fiscal.
  3. Vantagens fiscais: Dedução fiscal dos transportes em PGBL de até 12% da renda tributável, oportunidade única para contribuir com o mínimo para a previdência social ao optar pelo modelo de declaração completa do IR.
  4. Ferramenta de planejamento sucessório: Liberdade de escolha de beneficiários e liquidez rápida após o falecimento do titular do plano.
  5. Estratégias semelhantes aos fundos fora de previdência: Mudanças recentes na regulação permitem novas formas de investimento, possibilitando aplicar estratégias semelhantes às utilizadas em fundos convencionais.

Rossite explica que os principais tipos de previdência privada no Brasil são PGBL, que permite dedução de até 12% da renda tributável no Imposto de Renda, e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), que não possibilita dedução fiscal, mas é mais flexível em relação à tributação. Ele destaca que a escolha entre eles depende do perfil e objetivos do investidor.

Apesar do benefício do PGBL, Rossite observa que, se o investidor pretende aplicar um valor superior aos R$ 12 mil dedutíveis, pode fazê-lo por meio de um plano VGBL ou em outros produtos adequados ao seu horizonte e objetivos de investimento.

Fonte: Contábeis