Categorias
Uncategorized

Obrigação de declarar imposto de renda: proprietários de imóveis precisam declarar?


Na etapa de elaboração da declaração do Imposto de Renda (IR), proprietários de imóveis podem ficar indecisos quanto à obrigatoriedade de incluir seus bens. É fundamental destacar que há cenários nos quais a pessoa física é obrigada a declarar um imóvel, conforme as diretrizes da Receita Federal. Isso inclui ter um imóvel avaliado acima de R$ 300 mil ou possuir um bem de valor inferior a esse limite, mas que se enquadre em outros critérios, tais como:

  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 40 mil;
  • Obter lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Ter receita proveniente de atividade rural que ultrapasse R$ 142.798,50;
  • Possuir posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Realizar transações na bolsa de valores, vendendo ações com valor superior a R$ 40 mil ou obtendo lucro acima do limite de isenção;
  • Receber quantias superiores a R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 mensalmente.

Para declarar um imóvel corretamente, siga estes passos:

  1. Reúna todos os documentos relacionados ao imóvel;
  2. No programa de declaração do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  3. Adicione um novo item;
  4. Pesquise o código correspondente ao tipo de bem (prédio, terreno, galpão, etc.);
  5. Insira os dados pertinentes ao imóvel (IPTU, data de aquisição, detalhes da compra, como, de quem, por qual valor e formas de pagamento, endereço completo, área total, nome da matrícula e cartório, se registrado, e valor do imóvel).

Para garantir precisão na declaração e evitar problemas com a Receita, é aconselhável contar com a assistência do seu contador de confiança.

Fonte: Contábeis