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Transferência imediata de ICMS para municípios é aprovada pela CCJ


Na quinta-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que, sujeita à análise pelo Plenário, busca realizar a transferência imediata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado aos municípios no primeiro dia útil subsequente à arrecadação.

Atualmente, as prefeituras recebem sua parcela do imposto no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito realizado pelo Estado, conforme estabelecido pela Lei Complementar 63/90.

Conforme a Constituição, 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios.

O projeto de lei complementar (PLP) 486/18, além de propor a transferência imediata, estabelece que os estados publiquem, até o último dia do ano, os índices sobre o “valor adicionado” de ICMS de cada município para o ano seguinte.

O PLP também prevê a incorporação das mudanças feitas após as contestações dos prefeitos.

Segundo a Lei Complementar 63/90, a parte do ICMS devida a cada município do estado é proporcional ao valor adicionado nas operações do imposto, ou seja, ao movimento econômico de mercadorias e serviços realizado na cidade.

Nesse contexto, o estado divulga um índice de participação municipal no ICMS para validar no ano seguinte. As prefeituras têm o direito de contestar esses índices, e o estado deve fornecer uma resposta no prazo de 60 dias.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações e energia elétrica. Também é aplicado sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país. Cada Estado tem autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do ICMS, respeitando os requisitos constitucionais e do Código Tributário Nacional.

Fonte: Contábeis