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Sindicatos Anunciam: Trabalhadores Devem Participar de Assembleia para Contestar Contribuição

As centrais sindicais definiram as regras para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial, recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse direito permite aos trabalhadores recusar o pagamento da taxa, e a decisão de oposição deverá ser feita em assembleia da categoria.

A contribuição assistencial é uma taxa que custeia as negociações entre sindicatos e empresas, e sua imposição foi validada pelo STF em setembro deste ano. Para exercer o direito de oposição, os trabalhadores terão que se manifestar durante as assembleias em que são discutidos os acordos coletivos ou convenções.

O processo de oposição está detalhado em um documento de autorregulação das centrais sindicais, destinado aos sindicatos de suas bases. Além disso, um projeto de lei, resultado das discussões do grupo que aborda o movimento sindical, está programado para ser apresentado ainda neste mês.

A decisão do STF, que alterou um entendimento anterior de 2017, afirmou que a instituição de contribuições assistenciais por acordo ou convenção coletivos é constitucional. Desde então, sindicatos têm incluído percentuais de contribuição em seus acordos, chegando a 12% ao ano, além de impor taxas para quem opta por não pagar.

Diante dos abusos, as centrais sindicais estabeleceram 13 pontos a serem observados antes de determinar a cobrança. Os trabalhadores que se opuserem ao custeio terão que se manifestar durante as assembleias, onde será discutido não apenas o pagamento ou não da contribuição, mas também a definição do percentual e a forma de desconto.

É fundamental que a cobrança não envolva valores retroativos, e a assembleia deve ser amplamente divulgada para alcançar todos os trabalhadores. Além disso, a oposição não pode ser feita por documentos assinados dentro das empresas, evitando qualquer prática antissindical. Essas medidas visam garantir um processo mais transparente e justo para todos os trabalhadores envolvidos.

Fonte: Contábeis