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Ação de Monitoramento Tributário Recupera R$ 317,88 Milhões, Informa Receita Federal

No começo de 2023, a Receita Federal adotou uma estratégia de monitoramento que levou à detecção de irregularidades na interpretação das leis tributárias referentes à dedução de impostos pagos no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. Essa ação resultou na recuperação significativa de R$ 317,88 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) após a identificação de práticas inadequadas.

Durante essa operação, um contribuinte ligado a um grande conglomerado com sede em São Paulo chamou a atenção das autoridades fiscais devido ao montante expressivo deduzido do imposto devido. A análise inicial levantou a suspeita de que as deduções de imposto de renda pagas no exterior não estavam em conformidade com a legislação brasileira.

A investigação revelou que esse contribuinte passou por uma cisão parcial em 2021, deduzindo valores de imposto de renda pagos no exterior na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do evento especial. Após esclarecimentos, o contribuinte retificou a ECF em outubro de 2023, eliminando as deduções e pagando R$ 283,15 milhões em IRPJ e CSLL nesse mesmo mês.

Além disso, o contribuinte reduziu consideravelmente o saldo negativo da CSLL, diminuindo de R$ 270,63 milhões para R$ 222,68 milhões após a cisão.

Outro contribuinte do mesmo conglomerado, que também passou por uma cisão parcial em 2021, seguiu a mesma prática e deduziu valores de imposto de renda pagos no exterior na ECF. Em outubro de 2023, esse contribuinte retificou a ECF, zerando as deduções e efetuando recolhimentos de R$ 34,73 milhões em IRPJ e CSLL.

Essas ações levaram o conglomerado, assessorado por especialistas em assuntos jurídico-tributários, a compreender a interpretação da autoridade tributária de que a dedução de imposto de renda pago no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL não é permitida fora do mês de dezembro do ano-calendário, conforme o art. 25 da Lei nº 9.249/1995 e a Lei nº 12.973/2014.

Essa iniciativa destaca o comprometimento das autoridades fiscais em garantir a conformidade com as leis tributárias, ressaltando a importância da autorregularização para evitar disputas legais.

Fonte: Contábeis