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Reforma Tributária: Estados do Centro-Oeste Podem Cobrar Até 2043, Diz Contribuição

Neste dia 8, no âmbito da reforma tributária aprovada pelo Senado Federal, o relator Eduardo Braga trouxe uma novidade importante para os estados do Centro-Oeste. Ele autorizou a manutenção de fundos estaduais destinados a investimentos em infraestrutura e habitação, como uma contrapartida aos benefícios fiscais em vigor até 30 de abril de 2023.

Essa proposta já havia sido apresentada na Câmara dos Deputados durante a tramitação da matéria e foi reintroduzida por Braga, com algumas modificações. Segundo o texto aprovado pelos senadores, os estados agora têm permissão para manter esses instrumentos, financiando-os por meio de contribuições sobre produtos primários e semiabertos.

A regra estabelece que a alíquota de contribuição não pode exceder os níveis de abril de 2023, e a base de incidência não pode ser ampliada. Dessa forma, a contribuição pode ser aplicada até 31 de dezembro de 2043, mantendo a destinação das receitas conforme as contribuições vigentes em abril deste ano.

Essa permissão para os estados do Centro-Oeste manterem essas receitas implica uma alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluindo-as do cálculo das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual. Essa medida visa proporcionar apoio financeiro para importantes investimentos na região.

Fonte: Contábeis