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Servidores Públicos com Deficiência Podem Solicitar Antecipação da Aposentadoria – Entenda os Detalhes

Uma opção muitas vezes desconhecida por pessoas com deficiência (PCDs) é a possibilidade de antecipar a aposentadoria, graças à Lei Complementar 142, de maio de 2013. Essa lei estabeleceu critérios específicos para esse tipo de aposentadoria, permitindo que servidores nessas condições adiantem seus benefícios.

No entanto, a lei define critérios específicos para a antecipação, levando em conta o grau de deficiência e o tipo de aposentadoria. Segundo dados de 2022 do governo federal, aproximadamente 2% dos servidores ativos em todo o país, em níveis federal, estadual e municipal, têm algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.

As regras para servidores públicos com deficiência podem variar em nível estadual, distrital e municipal, mas esse é um direito constitucional e, se necessário, os servidores podem buscar recursos judiciais.

Como é calculado o tempo de contribuição? Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que os critérios para a aposentadoria de servidores federais com deficiência são os mesmos que se aplicam aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com um acréscimo de pelo menos dez anos de serviço público efetivo e cinco anos no cargo efetivo no qual a aposentadoria será concedida.

A advogada ressalta a importância de apresentar laudos médicos no dia da perícia, comprovando desde quando a deficiência está presente, pois essa data é considerada no cálculo do tempo mínimo de contribuição.

Qual a diferença em relação à aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a pessoas que não podem mais realizar suas atividades laborais usuais. Cynthia Pena, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que, no caso das pessoas com deficiência, não é necessário que elas não tenham condições de trabalhar, mas sim que enfrentem obstáculos que dificultem sua participação plena devido a impedimentos de longo prazo.

Legislações ainda deixam questões em aberto Para solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência grave, é necessário ter no mínimo 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher). Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o cálculo da aposentadoria deve levar em consideração a média dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.

Com a reforma da Previdência, ficou estabelecido que a Lei Complementar 142 continuará em vigor até que uma nova lei específica seja criada para regulamentar essa questão.

Fonte: Contábeis