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Receita Federal Impede que Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenções sejam Abatidos do Imposto de Renda na DCTFWeb

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma medida na sexta-feira (8) que impacta a dedução de certos benefícios e retenções fiscais do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A mudança entrará em vigor a partir de setembro de 2023.

A partir dessa data, não será mais possível deduzir o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 do IRRF declarado na DCTFWeb. Para empresas que tenham direito a créditos, será necessário solicitar reembolso por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web).

Além disso, a retenção só poderá ser compensada se uma declaração de compensação for realizada.

Esse procedimento também será aplicado a outras retenções que em breve serão incluídas na DCTFWeb, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

É importante ressaltar que essa restrição não afetará as declarações correspondentes a períodos anteriores a setembro de 2023, mesmo que sejam apresentadas após a implementação da nova regra.

Fonte: Contábeis