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Reforma tributária: Senado aprova proposta-base com 20 votos favoráveis e 6 contrários na CCJ

Na terça-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu sua aprovação, com 20 votos a favor e 6 contrários, ao parecer do senador Eduardo Braga sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relacionada à reforma tributária que aborda a tributação sobre o consumo.

Logo após a votação, o colegiado analisou cinco emendas e destaques ao texto principal, mas nenhuma delas foi aprovada.

A próxima etapa é a verificação no plenário do Senado, onde a proposta precisa do apoio de pelo menos ⅗ dos votos em duas rodadas de votação.

É importante ressaltar que o texto da PEC possui alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, e caso seja aprovado no Senado, deverá retornar à Câmara para nova análise.

O governo atual tem a expectativa de que o Congresso finalize a análise da PEC ainda este ano, encerrando um debate que já dura quase quatro décadas.

Os defensores da PEC argumentam que ela simplificará o sistema tributário, corrigirá distorções e reduzirá litígios judiciais e administrativos.

Além disso, esperam que essas mudanças resultem em um aumento na eficiência da economia brasileira e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

É válido mencionar que durante a tramitação da PEC no Senado Federal, 777 emendas foram apresentadas, mas apenas 247 delas foram aceitas, total ou parcialmente, pelo senador Eduardo Braga.

Em relação ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, Braga aumentou os repasses da União ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões.

O senador também incorporou uma disposição que estabelece um limite para a carga tributária em relação ao PIB, impedindo o aumento dos impostos pagos pela sociedade com base na atividade econômica.

“O principal legado é estabelecer um limite para a carga tributária, que não permitirá o aumento de impostos para os contribuintes. De acordo com a fórmula apresentada no relatório, quando o PIB for zero, a carga tributária não poderá aumentar. Se o PIB for negativo, a carga tributária também não aumentará”, afirmou Eduardo Braga durante a reunião da comissão.

O texto da PEC prevê que dois impostos federais a serem criados, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), serão reduzidos em 2030 se suas receitas nos anos de 2027 e 2028 forem maiores do que a média da arrecadação de:

  • Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Por fim, o texto também reintroduz parte de uma disposição polêmica aprovada pela Câmara dos Deputados relacionada aos fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação.

De acordo com o texto, os estados têm permissão para manter esses fundos com financiamento proveniente de contribuições sobre produtos primários e semielaborados.

Além disso, fica estabelecido que a alíquota não poderá exceder os níveis vigentes em abril de 2023 e a base de incidência não poderá ser ampliada.

Consequentemente, a contribuição poderá permanecer válida até 31 de dezembro de 2043, com as receitas destinadas da mesma forma que as contribuições vigentes em abril deste ano.

Fonte: Contábeis