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Reforma tributária

Reforma Tributária avança no Senado com alterações que impactam contadores e profissionais autônomos.

A Reforma Tributária deu passos significativos no Senado Federal na última semana, liderados pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019. Seu relatório aborda modificações cruciais no sistema tributário brasileiro.

Um dos aspectos mais impactantes desse relatório é o seu impacto sobre as alíquotas aplicadas aos serviços prestados por profissionais liberais, como contadores. Além disso, o relatório aborda minuciosamente o aproveitamento de créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) após o término dessas contribuições.

Um dos pontos de maior destaque na Reforma Tributária é a tributação dos serviços prestados por profissionais liberais. Inicialmente, havia preocupações sobre um possível aumento substancial na tributação desses prestadores de serviços com a PEC nº 45/2019. Estimativas apontavam para alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) variando entre 25% e 27%, o que representaria um aumento significativo em comparação aos atuais pouco mais de 8% recolhidos por esses profissionais, que abrangem Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS/Pasep e Cofins.

No entanto, o relatório apresentado no Senado introduz uma nova abordagem, propondo uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, com uma redução de 30% na alíquota geral.

Outra inovação relevante diz respeito aos créditos do PIS e Cofins no regime não cumulativo. Enquanto a versão anterior aprovada pela Câmara dos Deputados deixou lacunas quanto ao aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção dessas contribuições, o relator no Senado propôs uma solução que prevê que a Lei Complementar regulamentará a utilização desses créditos.

Isso inclui os créditos presumidos não apropriados ou não utilizados até a data da extinção. A permissão para a compensação com outros tributos federais, incluindo a CBS, ou o reembolso em dinheiro permanece válida para os créditos que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos. Estas mudanças representam um marco na trajetória da Reforma Tributária.

A Reforma Tributária avançou no Senado Federal, marcando um passo significativo para aprimorar o sistema tributário brasileiro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, apresentou um relatório que introduz várias mudanças essenciais no sistema tributário do país.

Uma das áreas de foco deste relatório é a tributação dos serviços prestados por profissionais liberais, incluindo contadores. Também é abordada a questão dos créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) após o fim dessas contribuições.

A tributação dos serviços prestados por profissionais liberais tem sido uma das principais preocupações na Reforma Tributária. A proposta inicial da PEC nº 45/2019 levantou temores de um aumento substancial na tributação desses prestadores de serviços, com estimativas de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) variando entre 25% e 27%. Isso representaria um aumento considerável em relação às atuais alíquotas de pouco mais de 8%, que englobam Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS/Pasep e Cofins.

Entretanto, o relatório apresentado no Senado traz uma nova perspectiva, propondo a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, com uma redução de 30% na alíquota geral.

Além disso, o relatório também aborda a questão dos créditos acumulados do PIS e Cofins no regime não cumulativo. Enquanto a versão anterior aprovada pela Câmara dos Deputados deixou incertezas sobre o aproveitamento desses créditos após o fim dessas contribuições, o relator no Senado propôs que a Lei Complementar regulamente a utilização desses créditos. Isso inclui a possibilidade de compensação com outros tributos federais, incluindo a CBS, ou o reembolso em dinheiro, conforme os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos.

Essas mudanças representam avanços importantes no cenário da Reforma Tributária. Elas refletem uma abordagem mais equilibrada e proporcionam mais clareza em relação à tributação de serviços prestados por profissionais liberais e ao tratamento dos créditos fiscais. É uma evolução relevante no processo de reforma do sistema tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis