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Reforma Tributária Propõe Mudanças no Recolhimento de Impostos para Empresas no Simples Nacional – Saiba Mais

A reforma tributária que foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora está sob análise no Senado Federal é um dos temas mais relevantes de 2023, trazendo implicações significativas para as empresas e seus regimes tributários.

Empresas que atualmente estão enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser afetadas diretamente por esta reforma. O projeto, que está em discussão no Senado, propõe mudanças relacionadas à forma como essas empresas podem aproveitar créditos fiscais, inclusive para transações com outras empresas.

Mas o que exatamente irá mudar para o Simples com a Reforma Tributária? O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Atualmente, as empresas sob esse regime lidam com diversos impostos sobre o consumo, como PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI.

A Reforma Tributária propõe simplificar essa tributação consolidando-a em um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em duas partes: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o texto da reforma, essas duas novas formas de tributação podem ser aplicadas tanto dentro quanto fora do regime do Simples Nacional.

Na primeira opção (por dentro), as empresas continuariam recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional de forma unificada, semelhante ao processo atual. Nesse cenário, a proposta sugere permitir que as empresas que adquirirem bens e serviços de empresas no Simples Nacional possam usar créditos fiscais na mesma proporção do que foi cobrado sobre essas operações no âmbito do Simples. No entanto, nesse modelo, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam abater créditos em suas próprias compras.

Na segunda alternativa, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderiam escolher recolher o IBS/CBS separadamente, de acordo com o regime tributário convencional, sem perder o benefício do Simples Nacional para os outros tributos. Isso permitiria que seus clientes usassem créditos fiscais de acordo com o sistema de não cumulatividade, e as próprias micro e pequenas empresas do Simples Nacional poderiam abater créditos em suas aquisições, dependendo de onde se encontram na cadeia produtiva.

Atualmente, os impostos embutidos nos insumos não geram créditos, mas a Reforma Tributária propõe que eles gerem créditos para empresas que optem por recolher o IBS/CBS separadamente. No entanto, é importante notar que não é possível generalizar e dizer que todas as empresas que vendem principalmente para o consumidor final devem permanecer 100% no Simples. Essa decisão dependerá de um planejamento tributário detalhado, levando em consideração o sistema tributário que será efetivamente implementado por meio de lei complementar.

Empresas sob o regime atual do Simples Nacional pagam alíquotas reduzidas, mas, ao migrar para o novo sistema simplificado, essas alíquotas podem variar dependendo do tipo de atividade da empresa. Importante destacar que as pequenas empresas não serão obrigadas a adotar o IVA, mas também não terão acesso ao novo sistema de créditos.

Para as empresas que são Pessoas Jurídicas (PJs) sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, atualmente, elas podem descontar créditos de 9,25% quando adquirem bens do Simples Nacional. Com a Reforma, se elas optarem por recolher CBS/IBS na guia única, seus clientes poderão usar créditos fiscais na mesma proporção do que foi cobrado sobre essas operações no âmbito do Simples.

No entanto, até que sejam divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, não é possível determinar com precisão como os créditos para os clientes serão afetados. Se as alíquotas divulgadas para o IBS/CBS forem menores, os créditos dos clientes podem ser reduzidos.

Portanto, as mudanças propostas pela Reforma Tributária têm o potencial de afetar significativamente as empresas do Simples Nacional, e é fundamental que elas conduzam uma análise detalhada de planejamento tributário para tomar decisões informadas sobre sua tributação futura.

Fonte: Contábeis