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Receita Federal começa a exigir imposto de herdeiros sobre cotas de fundos fechados

A Receita Federal emitiu um posicionamento que impacta herdeiros de cotas de fundos fechados de investimento multimercado, indicando que eles devem pagar Imposto de Renda (IRPF) ao transferir esse patrimônio para seus nomes.

Nesse contexto, a tributação ocorre quando o valor recebido supera o valor de aquisição declarado pelo investidor original. Isso coloca os herdeiros sob a incidência de dois impostos: IRPF e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), sendo que a alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%, e a do ITCMD pode chegar a 8%.

Advogados apontam que o ITCMD é aceitável, mas questionam a base legal para o IRPF, considerando a manifestação da Receita como questionável.

A Solução de Consulta nº 245, emitida em 1º de novembro, orientou os auditores fiscais a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essas heranças. No entanto, advogados sugerem que as novas regras de tributação de fundos fechados, em análise no Senado Federal, podem atenuar esse problema.

O Projeto de Lei nº 4.173 propõe uma taxação periódica para fundos fechados, reduzindo a possibilidade de acúmulo significativo sem tributação. Há uma disputa entre herdeiros e gestores de fundos sobre a transferência de cotas a valor de mercado.

Os especialistas observam que a judicialização pode ser uma opção para investidores insatisfeitos. A Solução de Consulta destaca que o espólio é o contribuinte, mas a responsabilidade de recolher o imposto recai sobre o administrador do fundo ou a instituição intermediária.

A decisão de entrar com uma ação judicial dependerá do perfil do cliente, sendo uma opção para montantes significativos. A Receita, no entanto, afastou a aplicação do artigo 23, entendendo que a transferência de cotas por herança é uma forma de alienação do ativo.

Apesar disso, existe um precedente recente da Justiça favorável à tese dos contribuintes.

Com informações do Valor Econômico.