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Reforma tributária

Início da regulamentação da reforma tributária previsto para 2024

O Senado Federal aprovou a reforma tributária na última quarta-feira (8), marcando um possível cenário de mudanças no sistema tributário brasileiro. Agora, aguarda-se a aprovação na Câmara dos Deputados e a sanção presidencial para que as alterações entrem em vigor. A expectativa é que a reforma seja implementada a partir de 2027.

Após a promulgação, será necessário aprovar Leis Complementares (LCs) que detalharão e regulamentarão as regras gerais propostas. O governo planeja submeter esses projetos ao Congresso no início do próximo ano, incluindo pelo menos quatro LCs, abordando temas como a regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual).

A reforma busca substituir cinco tributos existentes (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS) por dois novos:

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios, substituindo ICMS e ISS;
  2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União e substituindo IPI, PIS e Cofins.

As LCs deverão tratar de diversos aspectos, como a regulamentação dos novos impostos, o Imposto Seletivo (“imposto do pecado”), regimes específicos, regras do Comitê Gestor, regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e regras para os créditos acumulados do ICMS.

Até o final de 2025, o foco será a preparação e ajustes das regras por meio da regulamentação. Além das LCs, o governo apresentará Projetos de Leis (PLs) específicos, incluindo a alíquota padrão do IVA dual. A implementação efetiva está prevista para 2027, após um ano de avaliação em 2026.

Principais prazos da reforma:

  • 2024: envio ao Congresso dos projetos de leis complementares para regulamentar a reforma;
  • 2026: início da aplicação da alíquota única de teste de 1% para a CBS e o IBS;
  • 2027: efetiva implementação da reforma com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins, zerando as alíquotas do IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus;
  • 2029 a 2032: redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS até a plena adoção do novo IBS em 2033. Revisões periódicas dos benefícios fiscais serão possíveis a cada cinco anos.

Fonte: Contábeis