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Projeto governamental reforma normas de créditos fiscais para incentivos de investimento.

Está em andamento no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 5129/23, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para a isenção de impostos relacionados a créditos fiscais provenientes de subvenções para investimentos. Esses créditos representam recursos repassados às empresas com a finalidade de apoiar a expansão de suas instalações industriais e a diversificação de suas atividades.

Foco na Regulamentação:

Atualmente, o projeto, de autoria do Poder Executivo, está passando por uma fase de análise na Câmara dos Deputados. A sua finalidade principal é regulamentar uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que os créditos fiscais devem ser considerados na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, uma exceção se aplica aos créditos originados de subvenções públicas direcionadas para promover a criação ou ampliação de empreendimentos.

Base na Decisão do STJ:

Conforme a decisão do STJ, não é necessário comprovar a origem dos créditos para que sejam excluídos da base de cálculo dos impostos. A Receita Federal só pode tributá-los se houver evidência de que esses valores foram utilizados para outros fins.

Proposta do Governo:

O projeto de lei do governo estabelece uma nova abordagem ao impor diretrizes para a apuração e utilização dos créditos com o intuito de garantir a isenção fiscal. Agora, as empresas devem comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se beneficiarem da isenção tributária. Assim, o cálculo do crédito fiscal só ocorrerá após a conclusão da implementação ou expansão do empreendimento econômico.

Justificativa do Governo:

O governo argumenta que as normas atuais criam “distorções tributárias” que prejudicam a arrecadação federal, causam incerteza jurídica e aumentam os litígios fiscais. Estima-se que essa medida possa gerar uma arrecadação potencial de aproximadamente R$ 35 bilhões em 2024 e R$ 32,4 bilhões em 2025.

Procedimento das Empresas:

Para calcular o crédito fiscal, a proposta exige que as empresas se habilitem previamente junto à Receita Federal, demonstrando que são beneficiárias de subvenções para investimentos concedidas pelo estado.

Próximas Etapas:

O projeto passará por avaliações nas comissões da Câmara dos Deputados antes de avançar para a próxima fase. Essa legislação visa estabelecer diretrizes claras para as subvenções fiscais, promovendo uma maior transparência e segurança jurídica no cenário tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis