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Imposto de Renda

Proposta de Lei: Entrega de documentos por correio para idosos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/20, que traz uma importante garantia para pessoas com 60 anos ou mais e para aqueles com deficiência. O projeto permite que esses indivíduos escolham como desejam receber os comprovantes utilizados na declaração do Imposto de Renda (IR), seja via correios ou em formato digital, de acordo com suas preferências.

Mudanças nas Regras Atuais:

De acordo com as atuais normas da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer informes de rendimentos aos contribuintes. No entanto, desde 2012, o envio desses documentos via correio não é mais uma obrigação. Caso alguém não receba o comprovante a tempo para realizar a declaração do IR, é possível fazer uma denúncia à Receita.

Facilidades para os Idosos e Pessoas com Deficiência:

A proposta aprovada simplifica o processo. A partir de agora, os beneficiários precisam informar sua preferência de recebimento dos documentos apenas uma vez às entidades públicas e às empresas. Não será mais necessário fazer essa escolha a cada ano.

Apoiadores do Projeto:

O deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), relator do projeto, enfatizou os benefícios dessa medida. “Isso facilitará a vida das pessoas idosas ou com deficiência”, afirmou.

O autor da proposta, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), ressaltou que, embora a consulta e impressão dos informes do IR pela internet sejam convenientes para muitos, essa não é uma opção acessível para todos.

Impacto no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência:

O texto aprovado também inclui alterações no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando o compromisso com a acessibilidade e a qualidade de vida desses grupos.

Próximas Etapas:

O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, após já ter sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fonte: Contábeis