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Imposto de Renda

Projeto de lei é aprovado, permitindo a dedução do Imposto de Renda para contribuições adicionais a fundos de pensão

O Projeto de Lei (PL) 8821/17, proposto pelo deputado Sergio Souza, que autoriza a dedução do Imposto de Renda (IR) das contribuições adicionais dos participantes de fundos de pensão destinadas a cobrir déficits previdenciários, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A aprovação na CCJ, com o parecer favorável do relator deputado Ricardo Silva, representa um avanço significativo para a proposta. Até o momento, o projeto foi analisado de forma conclusiva, podendo seguir para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação em plenário na Câmara.

Atualmente, as contribuições mensais dos participantes podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, sujeitas à condição de contribuição para a Previdência Social. No caso de contribuições adicionais para cobrir déficits nos fundos de pensão, a proposta visa modificar a dedução desses valores da base tributável.

O deputado Ricardo Silva destacou que o projeto é resultado de debates e espera por parte daqueles que enfrentam injustiças há anos. Sergio Souza ressaltou que o PL é um desdobramento de uma CPI que investigou os fundos de pensão, agradecendo aos pensionistas de instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras e Correios, que foram objeto da CPI dos Fundos de Pensão.

Essas informações são provenientes da Câmara dos Deputados.