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Sistema NF-e lança Nota Técnica 2023.004-v.1.00 e introduz Evento de Conciliação Financeira


A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (11) a Nota Técnica (NT) 2023.004-v.1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Essa nota apresenta a criação do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e traz modificações e adições em campos e regras de validação.

O objetivo principal da NT é permitir que os envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e registrem no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas. Isso facilita a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

A novidade visa resolver questões relacionadas a pagamentos que ocorrem em datas distintas do fato gerador e da emissão do documento fiscal. O novo Evento de Conciliação Financeira – ECONF está sendo introduzido de acordo com os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.

A utilização do ECONF é opcional e tem como propósito auxiliar empresas na demonstração de conformidade fiscal entre informações financeiras, meios de pagamento e documentos fiscais emitidos.

Dentre as alterações propostas pela NT, destacam-se a criação de campos no grupo YA. Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com ICMS desonerado. Houve também modificações nos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z.

A Sefaz autorizadora disponibilizará um WebService de eventos para a autorização do ECONF, aplicável aos modelos 55 e 65. Novos campos foram adicionados ao “Grupo YA. Informações de Pagamento”, incluindo CNPJPag, UFPag, CNPJReceb, e idTermPag, proporcionando informações sobre o pagamento em estabelecimento distinto e integrando o pagamento ao documento fiscal eletrônico.

No “Grupo Tributação do ICMS” com ICMS Desonerado, foi adicionado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item.

Além disso, ocorreram alterações nos campos “CNPJ” no “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação”, permitindo que pessoa física seja adquirente ou encomendante. No “Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e”, foram acrescentadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes no âmbito do CONFAZ.

Para acessar a Nota Técnica completa, clique aqui.