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Previdência

O projeto de lei que visa permitir um regime previdenciário especial para catadores de materiais recicláveis está progredindo.

Após estar presente na nossa legislação desde 2011, o assunto finalmente avança para incorporar de maneira mais justa os trabalhadores que desempenham o papel de catadores de materiais recicláveis. Esses trabalhadores há muito tempo tiveram que se adaptar para sobreviver diante das dificuldades trazidas pelas transformações estruturais no mercado de trabalho.

Em 22 de agosto deste ano, foi aprovado o projeto substitutivo preparado pelo relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), para o Projeto de Lei 3997/12, proposto pelo ex-senador Rodrigo Rollemberg (DF), juntamente com outros dois projetos relacionados: o Projeto de Lei 295/2011, do Deputado Marçal Filho, e o Projeto de Lei 414/2023, da Deputada Yandra Moura.

Essas propostas tinham como objetivo principal aplicar o princípio constitucional de equidade na contribuição para a Seguridade Social, baseado na ideia de que cada pessoa deve contribuir de acordo com sua capacidade financeira.

No fundamento do projeto de 2012, o senador Rodrigo Rollemberg apresentou dados que evidenciavam a remuneração extremamente baixa dos catadores de materiais recicláveis, cuja classificação já existia desde 2002 no Código Brasileiro de Ocupações (CBO 5192-05). Isso ilustrava a exclusão social que enfrentavam e a luta por sobrevivência.

A aprovação dessa proposta equiparou, perante a Previdência Social, os catadores de materiais recicláveis a segurados facultativos sem renda própria, que se dedicam somente a trabalhos domésticos e a microempreendedores individuais.

Essa mudança resultará em uma alteração na alíquota de contribuição para a Previdência Social, que será no máximo de 5% para os catadores de materiais recicláveis. Eles serão incluídos no artigo 21, inciso II, da Lei 8212/91. Atualmente, essa categoria só pode ser enquadrada como contribuinte individual, com uma alíquota previdenciária de 11%, para um benefício máximo de um salário mínimo, ou de 20%, para rendimentos mais elevados.

A versão original do projeto buscava incluir os catadores de materiais recicláveis entre os segurados especiais da Previdência, com uma alíquota previdenciária ainda menor.

O anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018, que lista as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI), não engloba a atividade dos catadores, mas apenas atividades relacionadas à reciclagem.

Esse projeto que procura corrigir essa situação na sociedade está em processo de tramitação em caráter conclusivo e aguarda análise de outras comissões parlamentares, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação, assim como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis