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Reforma tributária

O Imposto do Pecado, parte da reforma tributária, está programado para ser implementado em 2027 com uma alíquota completa.

O Imposto Seletivo Federal (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”, foi incluído no texto da reforma tributária para taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, amplamente consumidos no Brasil.

Embora a proposta aprovada não defina claramente o prazo para sua entrada em vigor, Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma, afirmou que o imposto deverá ser criado e implementado integralmente até 2026, já com a alíquota máxima.

Appy afirmou: “Provavelmente, em 2027, o Imposto Seletivo será implementado com alíquota cheia, embora isso ainda não esteja definido de forma obrigatória. Como estamos zerando o IPI para produtos não fabricados na Zona Franca, é altamente provável que ele seja aplicado com a alíquota máxima.”

Isso significa que o imposto, que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), será aplicado sem um período de transição. Portanto, o “Imposto do Pecado” poderá ser implementado durante o período de transição da reforma, que se estenderá até 2033.

O Ministério da Fazenda planeja publicar a lei ordinária que regulamentará o imposto seletivo até o ano de 2025.

É importante lembrar que o objetivo do IS, ou “Imposto do Pecado”, é desencorajar o consumo de produtos como cigarros e álcool através de taxas extras. A lista completa de produtos sujeitos a essa taxação será definida após a aprovação da reforma e sua regulamentação.

Fonte: Contábeis