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No estado de São Paulo, mais de 3 mil Inscrições Estaduais foram revogadas devido à inatividade presumida.


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) tomou a decisão de cancelar a Inscrição Estadual e a autorização para operar com Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 3.156 contribuintes do estado. Isso se deveu à falta presumida de atividade por parte desses contribuintes.

As notificações relacionadas a essa medida foram publicadas no Diário Oficial do Estado, e a lista completa dos contribuintes afetados está disponível na seção de Cassações do Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (Cadesp). O caminho para acessar essa lista é através de “Mais informações > Cassação > Segundo Processo de 2023”.

A revogação das autorizações de operação foi uma consequência da ausência da apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2022 por parte dessas empresas.

As empresas que não cumpriram suas obrigações fiscais passaram por um processo de suspensão de suas inscrições estaduais. Caso não tenham regularizado sua situação dentro do prazo, tiveram suas inscrições estaduais canceladas.

O objetivo principal dessa medida da Sefaz-SP é manter um cadastro atualizado e confiável de contribuintes, com o propósito de evitar o uso fraudulento das inscrições estaduais.

Para consultar o status da Inscrição Estadual, é possível seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o site do SINTEGRA;
  2. Clicar sobre o estado (UF) onde a Inscrição Estadual está cadastrada, no mapa do Brasil exibido, ou na lista de estados à direita;
  3. Uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF será exibida.

No caso de contribuintes que desejam reabilitar suas autorizações de operação, o regulamento estabelecido na Portaria CAT 95/06 prevê um prazo de 15 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial (DOU) para que possam apresentar contestações e regularizar sua situação cadastral no Posto Fiscal ao qual estão vinculados.

Caso a decisão do Chefe do Posto Fiscal seja desfavorável, o contribuinte tem o direito de apelar uma única vez ao Delegado Regional Tributário, mas tal apelo não tem efeito suspensivo, devendo ser feito dentro de 30 dias a partir do recebimento da notificação do despacho.

É importante destacar que contribuintes que não entregaram as GIAs, mas cumpriram outras obrigações como o pagamento do ICMS, a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Modelo 55, ou a submissão de arquivos digitais de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas autorizações de operação revogadas, de acordo com o §1º do Artigo 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, esses contribuintes ainda estão sujeitos a penalidades de acordo com a regulamentação devido ao não cumprimento de obrigações acessórias.

Visando simplificar e desburocratizar as obrigações acessórias, a Sefaz-SP continua implementando a eliminação gradual das GIAs e outras ferramentas, visando facilitar a vida dos contribuintes em todo o estado de São Paulo. Mais de 112 mil empresas já estão dispensadas do uso das GIAs e agora enviam apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o Fisco paulista, um arquivo digital contendo registros fiscais e apurações de ICMS relacionadas às operações. Para mais detalhes, é possível acessar a página dedicada à Eliminação das GIAs no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Fonte: Contábeis