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Reforma tributária

O “Imposto do Pecado” da reforma tributária previsto para entrar em vigor em 2027 com alíquota completa.

O Imposto Seletivo Federal, também conhecido como “Imposto do Pecado”, foi aprovado como parte da reforma tributária para taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, amplamente consumidos no Brasil. Embora o momento exato para sua implementação não esteja claramente definido na proposta, o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, afirmou que o imposto deve ser criado e aplicado em sua totalidade até 2026, já com a alíquota máxima.

Segundo Appy, o imposto seletivo, provavelmente em 2027, manterá uma alíquota cheia, considerando que o IPI será zerado para produtos não fabricados na Zona Franca. Isso significa que o “Imposto do Pecado” pode ser implementado durante o período de transição da reforma, que se estende até 2033.

O Ministério da Fazenda planeja publicar a lei ordinária que regulamentará o imposto seletivo até 2025. O objetivo desse imposto é desencorajar o consumo de produtos como cigarro e álcool através da sobretaxação. A lista completa de produtos a serem incluídos ou não será regulamentada após a aprovação final da reforma.

Fonte: Contábeis