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Mais de 1 milhão de empresas correm o risco de serem desenquadradas do Simples Nacional devido a exclusão.

Nos próximos dias, especialmente entre os dias 27 e 28 de agosto, é fundamental que as empresas enquadradas no Simples Nacional estejam atentas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou ao Portal e-CAC. Isso se deve ao fato de que nesses dias serão disponibilizados os Termos de Exclusão do regime, juntamente com os Relatórios de Pendências correspondentes.

Nestas datas, conforme informações da Receita Federal, serão notificadas cerca de 1.265.000 pessoas jurídicas de maior porte, que têm pendências financeiras dentro do Simples. O montante de débitos pendentes atinge aproximadamente R$ 57 bilhões.

Vale ressaltar que esses documentos se destinam especificamente aos contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

É importante também enfatizar que o acesso ao DTE-SN pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, enquanto o Portal e-CAC é acessado por meio do site da Receita. Isso pode ser feito através do código de acesso, ou através do Gov.BR, usando uma conta nível prata ou ouro, ou ainda por meio de certificado digital.

Diante desta situação, é crucial que as empresas que possuem pendências fiscais ajam para regularizar sua situação, visto que a não regularização pode resultar na exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aqueles contribuintes que verificarem suas pendências e estiverem interessados em quitar completamente seus débitos têm a opção de pagamento à vista ou em parcelas.

Em relação às empresas com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), será possível efetuar o pagamento por meio de transação, seguindo as orientações do edital PGDAU vigente, dentro do prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

Sobre os prazos, a decisão de exclusão do Simples Nacional se dará na primeira leitura, caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento, ou no 45º dia caso o contribuinte tome conhecimento após esse período.

Empresas que regularizarem suas pendências até o prazo-limite não serão excluídas do regime e permanecerão no Simples, sem a necessidade de tomar outras medidas ou comparecer a unidades da Receita.

No caso de contestação do Termo de Exclusão, a empresa deverá enviar um documento à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Esse documento precisa ser protocolado online, conforme as orientações disponíveis no site da autarquia, na seção de “Serviços”, “Defesas e Recursos”, e “Impugnar Exclusão do Simples Nacional”.

Fonte: Contábeis