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Novas normas da Receita Federal impactam os preços de transferência no Brasil.

Recentemente, uma medida regulatória crucial foi oficializada no Brasil, marcando um avanço significativo nas finanças internacionais. A Instrução Normativa 2.161/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), detalha minuciosamente as novas orientações referentes ao preço de transferência. Originada da Lei 14.596/23, essa norma estabelece as bases para calcular os tributos sobre transações internacionais entre empresas interligadas.

As mudanças trazidas por esta instrução normativa são notáveis e abrangentes. Em primeiro lugar, ela simplifica as obrigações acessórias associadas ao preço de transferência, reduzindo a burocracia para as empresas. Além disso, a IN fornece exemplos práticos que servirão de guia para os contribuintes, elucidando as novas regras.

Uma alteração crucial é a extensão do prazo para que as empresas possam optar antecipadamente pelas novas diretrizes. Agora, as empresas interessadas têm até 31 de dezembro deste ano para declarar sua intenção de aplicar as novas regras ainda em 2023. Para as demais empresas, o novo regime de preço de transferência se tornará obrigatório a partir de 2024.

É relevante destacar que essas novas regras estão alinhadas com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), especialmente com o princípio arm’s length. Esse princípio, amplamente adotado pelos países membros da OCDE, exige que as empresas envolvidas em operações relacionadas observem os valores que seriam praticados em transações semelhantes entre empresas independentes, assegurando uma tributação justa e prevenindo práticas evasivas.

A Instrução Normativa 2.161/23 foi elaborada após consulta pública realizada pela Receita Federal, incorporando contribuições de diversos setores afetados pelas mudanças. Isso reflete o compromisso com a transparência e participação pública na formulação das políticas fiscais.

Essa nova legislação sobre preço de transferência representa um avanço fundamental na fiscalização, garantindo uma tributação justa nas operações internacionais entre empresas, especialmente as multinacionais. Ela fortalece o papel do Estado na prevenção de manipulações na base de cálculo dos tributos nessas transações, contribuindo para a estabilidade econômica e a equidade fiscal no Brasil. Essa é uma resposta firme às preocupações sobre o envio dissimulado de lucros para países com regimes tributários favoráveis e a erosão das bases tributáveis.

Portanto, a promulgação da Instrução Normativa 2.161/23 representa um avanço significativo no sistema tributário brasileiro, alinhando-o com padrões internacionais de transparência e justiça fiscal.

Fonte: Contábeis