Categorias
Simples Nacional

Empresas que cometem fraudes no Simples Nacional estão sendo alvo de fiscalização.

A Receita Federal intensificou a fiscalização de empresas que estão operando de maneira inadequada dentro do regime tributário do Simples Nacional.

Esse regime simplificado tem sido alvo de práticas ilegais, especialmente por parte de grupos econômicos, que reúnem diferentes empresas com personalidades jurídicas, evitando o pagamento de impostos e obtendo benefícios tributários de maneira indevida.

Segundo Mauro Negruni, um consultor e professor especializado em questões tributárias e escrituração digital, algumas empresas aproveitam o sistema para distribuir o faturamento em vários estabelecimentos.

Quando uma empresa se aproxima do limite de faturamento para se manter dentro desse regime, o proprietário cria uma nova empresa em nome de outra pessoa, frequentemente um parente (esposa, marido, filhos, avós, tios/tias, empregados), a fim de diluir o faturamento.

Outra tática irregular é incluir outro CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) para operar disfarçadamente em atividades que estão restritas ao regime simplificado.

A fiscalização da Receita Federal é realizada por meio de análise de dados digitais, como cruzamento de informações sobre as atividades das empresas.

Segundo Negruni, em casos de distribuição de faturamento, é comum ver pessoas interpostas (“laranjas”) agindo em nome dos proprietários reais, com procurações registradas em cartórios para movimentação de contas correntes, assinatura de contratos, entre outras ações.

A Receita também identifica coincidências de endereços físicos de instalações, identificação de endereços IP (endereço eletrônico de internet) nos pedidos de emissão de documentos fiscais e nomes/CPF’s idênticos nos contratos sociais.

Entre as penalidades para quem é flagrado praticando irregularidades está o desenquadramento do regime, o que pode resultar em sérios prejuízos financeiros.

O desenquadramento significa que o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e passa a ser tributado novamente pelo regime de lucro presumido para Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além dos outros tributos.

Mudar de regime tributário costuma ter um impacto significativo nas finanças do contribuinte, especialmente considerando as multas e juros envolvidos.

Negruni destaca a importância de regularizar a situação e aconselha os contribuintes a realizar a denúncia espontânea, apurar os tributos devidos e resolver a situação do período em questão antes da ação da Receita, pois isso não apenas reduz os custos financeiros, mas também evita problemas relacionados a crimes tributários.

Fonte: Contábeis