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Imposto de Renda

A primeira fase da reforma do Imposto de Renda está focando em criptoativos e carteiras digitais no exterior.

A primeira fase da reforma do Imposto de Renda (IR) está buscando aproveitar a medida provisória que ajusta o salário mínimo, de acordo com uma reportagem da Folha de S.Paulo.

O texto da medida provisória originalmente propunha elevar o salário mínimo para R$ 1.320 este ano, mas também incorpora modificações na tabela do Imposto de Renda e na tributação de aplicações financeiras no exterior, abrangendo ganhos provenientes de criptoativos e carteiras digitais no exterior.

Essa medida provisória já foi aprovada pela comissão especial do Congresso na terça-feira (8) e ainda precisa ser votada na Câmara e no Senado até o dia 28 de agosto para não perder a validade.

As novas regras de tributação para ativos no exterior, que originalmente faziam parte de outra medida provisória que está prestes a perder a validade e passaram por alterações durante a tramitação na comissão especial, representam a parte mais desafiadora para ser aprovada no Parlamento. Medidas semelhantes foram rejeitadas pelo Congresso em ocasiões anteriores.

O texto também estabelece isenção de Imposto de Renda para a parcela de rendimentos de até R$ 6 mil por ano; a alíquota de 15% para a parcela que ultrapassar esse limite, até o montante de R$ 50 mil anuais; e a alíquota de 22,5% para valores acima de R$ 50 mil a partir de 2024. O governo também oferece a possibilidade de atualização do valor dos bens mantidos no exterior, com um imposto reduzido de 10%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, mais de R$ 1 trilhão em ativos fora do país praticamente não pagam Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitas vezes através de estruturas em paraísos fiscais.

A nova versão da medida provisória assegura que não será tributada a variação cambial de depósitos não remunerados, tanto em contas correntes quanto em recursos armazenados em cartões de débito ou crédito. Também está prevista isenção para a variação cambial de moeda estrangeira em espécie, limitada a vendas de até US$ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) por ano.

Fonte: Contábeis