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Delitos Fiscais: Principais Infrações Legais a Serem Consideradas

Ao contrário da inadimplência fiscal, que está relacionada com atrasos no pagamento de impostos, os crimes tributários, conforme estabelecidos pela Lei nº 8.137 de 1990, abrangem a identificação de práticas fraudulentas na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a penalidades significativas, incluindo multas substanciais e, em casos extremos, prisão.

No contexto dos crimes tributários, destacam-se quatro categorias principais:

  1. Sonegação: Isso acontece quando um contribuinte não declara integralmente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos.
  2. Conluio: Envolve duas empresas que se unem intencionalmente para cometer fraudes ou sonegações visando benefícios próprios.
  3. Fraude fiscal: Caracteriza-se por artifícios que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas.
  4. Crimes cometidos por funcionários públicos: Isso abrange violações praticadas por servidores públicos que, valendo-se de seus cargos, buscam obter vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.

Essas quatro categorias de crimes tributários desdobram-se em 13 subcategorias, conforme previsto na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas essas subcategorias podem ser verificadas nos detalhes da legislação tributária. AQUI!

As infrações de natureza particular incluem a omissão de informações, a falsificação de documentos fiscais e o uso de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras práticas. Já as transgressões de natureza pública englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a solicitação de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, principalmente aquelas que buscam otimizar suas obrigações fiscais de acordo com a lei, precisam estar cientes dessas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e até mesmo em prisão, com penas que variam de seis meses a cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, preferencialmente com a orientação de um profissional especializado, é essencial para evitar tais consequências.

Fonte: Contábeis