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Crédito Tributário: Novas Diretrizes para Requerimentos

A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023, que foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece diretrizes essenciais para empresas que buscam acessar crédito fiscal de subvenção, que é um auxílio financeiro oferecido pelo poder público.

Estas novas regulamentações são voltadas para empresas que estão sob o regime de tributação do lucro real e que recebem incentivos fiscais de órgãos governamentais em níveis federal, estadual ou municipal.

Agora, as empresas interessadas em obter o crédito fiscal de subvenção para investimentos devem calcular e informar este crédito à Receita Federal. Esta medida possibilitará que esse recurso seja utilizado para compensar dívidas pendentes da própria empresa ou até mesmo ser reembolsado em dinheiro.

O processo de reparação dos valores e a declaração de compensação relacionados ao crédito fiscal serão validados após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que normalmente é apresentada até 31 de julho a cada ano.

Por fim, o direito de utilizar o crédito fiscal será concedido a partir do exercício financeiro subsequente ao momento em que as receitas de subvenção forem reconhecidas.

É importante observar que este crédito fiscal não impactará no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), nem da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Caso não seja utilizado para compensação, a Receita Federal efetuará o reembolso no 48º mês ou quatro anos após a sua contabilização.

A MP entrou em vigor na quinta-feira passada, em 31 de agosto de 2023, mas seus efeitos práticos começarão a partir de 1º de janeiro de 2024. Essas mudanças buscam simplificar e aprimorar os procedimentos relacionados ao crédito fiscal de subvenção para investimento.

Fonte: Crédito