À medida que 2023 se aproxima do seu fim, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de novembro, incluindo as obrigações acessórias e contábeis com datas de vencimento para que todos estejam cientes e evitem problemas antes do recesso de fim de ano.
Em novembro, as obrigações mensais são bem conhecidas pelos escritórios contábeis, com prazos de entrega entre os dias 10 e 30 deste mês. É importante destacar que este mês inclui feriados, como o Dia da Proclamação da República em 15 de novembro e o feriado da Consciência Negra em 20 de novembro, que é observado em alguns estados. Portanto, é essencial ficar atento às principais obrigações tributárias para garantir um período de folga tranquilo.
Aqui está a agenda tributária de novembro, que lista as obrigações do mês, as datas de vencimento e os períodos de apuração correspondentes para cada obrigação. Certifique-se de estar em conformidade e evite complicações fiscais neste final de ano.
Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2023 |
Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/outubro/2023 |
14 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Julho a Setembro/2023 |
16 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Outubro/2023 |
16 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 | Outubro/2023 |
16 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Setembro/2023 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro/2023 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Setembro/2023 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2023 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Outubro/2023 |
Fonte: Contábeis