Entender o papel do Fator R no contexto do Simples Nacional é crucial para otimizar a carga tributária de forma estratégica diante da complexidade normativa do sistema fiscal brasileiro. Vamos explorar a relevância do “Fator R” nesse regime tributário, analisando como ele influencia as alíquotas e proporciona oportunidades de economia fiscal para empresários.
O Simples Nacional, regime simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006, passou por alterações significativas em 2016 com a Lei Complementar n° 155. Essas mudanças impactaram as dinâmicas empresariais nos Anexos III e V, com a extinção do Anexo VI e a introdução do Fator R como método de cálculo.
A importância do Fator R reside na disparidade tributária entre os Anexos III e V, conforme os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n° 123. Se a proporção entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III.
O cálculo do Fator R é simples: Fator R = Folha de salários dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado ultrapassar 28%, a empresa é enquadrada no Anexo III; caso contrário, permanece no Anexo V.
É crucial observar que o Fator R não se aplica a todas as empresas. Atividades como administração, locação de imóveis, academias, desenvolvimento de programas de computador, serviços médicos, engenharia, jornalismo, entre outras, podem se beneficiar do Fator R.
A seguir, detalharemos as alíquotas e valores dedutíveis para cada Anexo, fornecendo uma visão abrangente das implicações do Fator R no Simples Nacional. Isso permitirá aos empresários tomar decisões informadas para otimizar sua carga tributária.
Anexo III
Receita bruta total – 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Receita bruta total – 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Fonte: Contábeis