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Reforma tributária

Até o dia 21 de agosto, será possível enviar o PGDAS-D.

A cada mês, os empreendedores e profissionais de contabilidade estão cientes da tarefa de preencher e enviar os dados relativos à atividade mensal das empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). No entanto, no mês de agosto, essa obrigação ganha um dia extra para ser cumprida.

O prazo usual para o envio dos dados mensais através do PGDAS-D é no dia 20 de cada mês, abrangendo os eventos ocorridos no mês anterior (esse é também o prazo para o pagamento dos tributos). Contudo, devido ao fato de o dia 20 de agosto ser um domingo, a data limite para a entrega será prorrogada para a segunda-feira, dia 21.

Em resumo, aqueles que enviarem os dados por meio do PGDAS-D até o dia 21 estarão em conformidade com o prazo estipulado e não enfrentarão problemas, conforme informado pela agenda tributária governamental.

Com outras obrigações também com vencimento nesta semana, como a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), qualquer prorrogação de prazo é bem-vinda.

Vale a pena destacar que também no dia 21 é necessário entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Para não perder nenhum prazo importante, é aconselhável acompanhar a agenda tributária disponibilizada mensalmente pelo Portal Contábeis.

Sobre o PGDAS-D, trata-se de um programa online no portal do Simples Nacional que possibilita calcular os tributos devidos pelas empresas que adotam esse regime tributário e também emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para regularizar a situação do mês.

As informações fornecidas no PGDAS-D são consideradas como declarações, ou seja, constituem confissão de débito e são suficientes para permitir que as autoridades fiscais cobrem os impostos e contribuições que não foram pagos, parcelados ou compensados.

Fonte: Contábeis