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Saiba o que é permitido na modalidade de holding familiar, que a família de Larissa Manoela aderiu.

Do âmbito familiar para as manchetes nacionais: a história da atriz Larissa Manoela, conhecida globalmente, que tomou a decisão de se desvincular dos bens sob o controle de seus pais, traz à tona o conceito de holdings familiares e levanta dúvidas sobre suas implicações.

A artista e cantora Larissa Manoela fez um anúncio no domingo (13) revelando sua separação de seus pais, que gerenciavam sua carreira, e renunciou a tudo que havia acumulado em 18 anos: um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

Larissa Manoela procurou um escritório de advocacia e solicitou ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com a propriedade dividida entre ela, sua mãe e seu pai.

A holding é uma estrutura legal que visa, entre outras coisas, administrar os bens familiares e separar o patrimônio pessoal do empresarial. Isso reduz os riscos em situações de conflito ou endividamento.

No caso de Larissa Manoela, a holding foi a última empresa a ser criada pela família para consolidar todo o patrimônio que estava originalmente na primeira empresa. Nesta, os pais afirmaram que cada um possuía uma cota igual de 33%. No entanto, a artista descobriu mais tarde que sua porcentagem era de apenas 2%, enquanto seus pais possuíam 98%.

Essa distribuição, no entanto, é permitida na formação de holdings.

Como funciona uma holding? Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), destaca que os principais objetivos de uma holding familiar incluem:

Separar o patrimônio pessoal do empresarial para minimizar riscos em caso de conflitos ou dívidas; Reduzir a carga tributária; Obter uma visão mais abrangente dos negócios sob administração; Proteger o patrimônio dos sócios, concentrando ações e quotas na holding. O especialista explica que essa estrutura jurídica ajuda a proteger o patrimônio. Ao transferir a gestão de pessoa física para pessoa jurídica, eventuais problemas enfrentados pela pessoa física levarão mais tempo para afetar o patrimônio resguardado pelo CNPJ.

Por exemplo, ações judiciais contra uma pessoa física ou dívidas contraídas podem resultar no bloqueio de uma conta bancária pessoal, enquanto esse processo seria mais lento no caso de um CNPJ, explica Nehme.

Quanto aos benefícios tributários de uma holding, o especialista aponta que a mudança de enquadramento tributário de pessoa física para pessoa jurídica pode reduzir a carga de impostos. Enquanto pessoas físicas seguem a tabela do Imposto de Renda, com teto de 27,5%, holdings que optam pelo enquadramento tributário do lucro presumido podem ter uma tributação de apenas 11,33%.

Além disso, a holding também é usada para evitar que conflitos entre herdeiros afetem o controle que a família mantém sobre a sociedade.

“A holding é uma estratégia legal para manter a participação familiar e determinar as participações individuais. Isso, é claro, requer que todas as partes estejam cientes das condições”, explica Samir Nehme.

Fonte: Contábeis