Categorias
DITR

O prazo para a entrega da DITR já está em andamento; confira quem precisa fazer a entrega.

O início da semana marcou o começo do período para submissão da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) relativa ao ano de 2023. Os contribuintes têm até o dia 29 de setembro para cumprir com essa obrigação tributária.

A DITR é um dever a ser atendido por indivíduos ou entidades, sejam físicas ou jurídicas, que detêm a posse de propriedades rurais, seja de maneira permanente ou temporária. Isso abrange terrenos destinados à produção agropecuária, exploração vegetal, atividades agroindustriais ou a extração de recursos naturais, desde que essas áreas estejam situadas fora das regiões urbanas.

Para efetuar o envio da DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site oficial da Receita Federal. O Ministério da Fazenda ressalta que é igualmente viável transmitir a declaração através do programa Receitanet.

No caso de atraso na submissão, está prevista a aplicação de uma penalização de, no mínimo, R$ 50 ou 1% do valor do imposto por cada mês de atraso, considerando o calendário estabelecido.

Pagamento do ITR A Receita Federal salienta que o montante mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10. Para quantias inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Se o valor ultrapassar R$ 100, é possível realizar o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

A primeira parcela deve ser quitada até o dia 29 de setembro, enquanto as parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.

Fonte: Contábeis