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Possíveis mudanças nos limites de faturamento no regime tributário do Simples Nacional em 2023: uma explicação.

O Simples Nacional, regime tributário que visa simplificar as obrigações de micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs, tem passado por possíveis alterações em seus limites para 2023. O projeto de lei complementar PLP 108/2021 propõe ampliar esses limites, o que gera impacto no cenário tributário das empresas no Brasil.

A adesão ao Simples Nacional ocorre na criação da empresa, enquanto as empresas que desejam mudar de regime tributário devem fazer a solicitação no primeiro mês de cada ano, com prazo até o último dia útil de janeiro para empresas sob o Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante observar o sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse sublimite, fixado em R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, implica que valores acima disso devem ter esses tributos recolhidos separadamente.

O PLP 108/21 propõe mudanças nos limites do Simples Nacional. Se aprovado, os limites de faturamento serão ajustados anualmente, de acordo com a inflação, da seguinte forma:

  1. MEI: de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;
  2. ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;
  3. EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Essas alterações ainda não estão em vigor, e o projeto também propõe atualizações nos anexos da lei para manter as alíquotas e a partilha do Simples Nacional atualizadas.

Para saber se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, deve-se considerar o faturamento bruto do ano anterior para a adesão e o faturamento bruto atual para a permanência. Empresas com menos de 12 meses de atividade têm um cálculo escalonado baseado em diferentes meses de funcionamento.

Os sublimites são determinantes, pois definem se uma empresa deve recolher ICMS e ISS separadamente. Os impostos recolhidos via DAS incluem IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. O sublimite é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional, e para 2023 foi estabelecido em R$ 3.600.000,00 para todos os estados e Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN n.º 39 de 29 de novembro de 2022.

O cenário tributário para micros e pequenas empresas está em constante evolução, e é crucial que empreendedores acompanhem essas mudanças. Embora os limites do Simples Nacional tenham se mantido para 2023, o PLP 108/2021 promete transformações significativas. Ficar informado sobre essas atualizações é essencial para tomar decisões informadas para o sucesso do negócio.

Fonte: Contábeis