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NFC-E

Uma nova regulamentação simplifica o processo de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para produtores rurais.

A partir do dia 4 de setembro deste ano, uma nova regulamentação entrará em vigor, permitindo que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas vendas diretas ao consumidor. Essa medida tem o potencial de causar um impacto significativo em torno de 5 milhões de agricultores e criadores de gado em todo o país, especialmente aqueles envolvidos na agricultura familiar, que compõem cerca de 78% do setor, de acordo com os dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa mudança na regulamentação, formalizada por meio da NT2023.002 e do Ajuste SINIEF 54/2022, substitui a nota fiscal modelo 04 e traz benefícios para os produtores rurais que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF. Essa nova norma também abre a possibilidade de utilizar aplicativos para a emissão de notas, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

O novo sistema de emissão da NFC-e é particularmente relevante para os produtores rurais de pequeno e médio porte que frequentemente vendem seus produtos diretamente aos consumidores finais. Isso abrange, por exemplo, agricultores que cultivam frutas, legumes, verduras e cogumelos, assim como donos de pequenas propriedades rurais e criadores de abelhas. Adicionalmente, também beneficiará aqueles que processam alimentos em suas propriedades, como queijos e geleias.

Essa nova regulamentação não somente simplifica o processo de emissão de notas fiscais, mas também facilita a identificação dos compradores nas vendas realizadas. Isso pode ser particularmente útil para produtores rurais que operam em escala reduzida e não possuem acesso a sistemas de gerenciamento de vendas mais complexos.

Fonte: Contábeis