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Último Lote de Restituição do IRPF 2023 Pago, Mas Desafios Nas Malhas Continuam!

Antes de abordar o tópico principal deste artigo, gostaria de recordar aos profissionais e escritórios de contabilidade sobre a próxima turma do treinamento online “Seleção IRPF 2024”, voltado para capacitação e atualização de equipes que lidam com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após o êxito da turma 1, anunciamos a turma 2, e para os leitores do Portal Contábeis, há um desconto especial de 30%. Aguarde por mais informações que serão divulgadas em breve.

Agora, adentremos ao tema em destaque!

Durante grande parte dos meus quase 30 anos na Receita Federal, dos quais mais de 20 foram dedicados ao atendimento direto a contribuintes e profissionais de contabilidade, a preocupação com a malha fiscal sempre foi latente.

Com segurança, posso afirmar que mais de 70% dos atendimentos decorriam de pendências identificadas pelos declarantes após a submissão de suas declarações. Esse percentual só era superado pelas dúvidas relativas à própria entrega da Declaração de Ajuste Anual nos meses de março e abril.

Há cerca de quatro anos, desde minha aposentadoria, agora atuando em consultoria e treinamento, a questão da malha fina permanece tão ou mais relevante do que antes.

Em minha perspectiva, um dos motivos para isso é o aumento na velocidade da disponibilização de informações ao fisco e, consequentemente, na celeridade dos cruzamentos de dados. Este tema foi abordado em meu artigo anterior.

Na última semana, foi liberado o quinto e último lote de restituição regular do IRPF 2023. Teoricamente, todas as declarações que tinham imposto a restituir e ainda não receberam seus créditos estão retidas em malha.

Desde o anúncio da consulta ao último lote em 22 de setembro, números interessantes foram divulgados. Destacaram-se a quantidade de contribuintes beneficiados, ultrapassando 1,26 milhão, e o montante total do crédito atualizado, aproximando-se dos 2 bilhões de reais.

Como de praxe, a malha recebeu destaque na divulgação final dos lotes regulares de restituição. Os próximos lotes, compostos pelas correções das malhas à medida que as regularizações ocorrem, são denominados pelo fisco como residuais.

Focando nos números, dos quase 43,5 milhões de declarações recebidas de março a setembro, mais de 1,36 milhão foram inicialmente retidas em malha, representando 3,1% do total submetido.

Dessas declarações retidas, mais de 70% referem-se a aquelas com imposto a restituir.

Outro ponto que merece atenção é a mudança nas posições entre as razões mais frequentes para retenções em malha. A omissão de rendimentos do titular ou dependentes, líder nos últimos anos com 27,6% das retenções, foi superada pelas deduções de despesas, totalizando 58,1%, especialmente as despesas médicas, que alcançaram 42,3%.

Relativamente às despesas médicas e outras deduções, a Receita Federal anunciou em um evento que acompanhei algumas mudanças significativas. Um aplicativo está sendo desenvolvido (não foi confirmado se online ou para posterior envio de dados) para que prestadores autônomos de serviços dedutíveis ou não no IRPF emitam recibos numerados e informem ao fisco.

Em teoria, essa informação alimentará o livro-caixa carnê leão do prestador e, simultaneamente, reduzirá o risco de malha para o tomador do serviço, que terá um documento validado. Vamos aguardar e acompanhar.

Antes de concluir, uma observação importante sobre os números e procedimentos atuais na malha.

Os dados divulgados referem-se à retenção inicial e normalmente apresentam uma autorregularização em torno de 70%, ou seja, o contribuinte corrige seus erros e omissões antes de qualquer procedimento fiscal.

Segundo a Receita Federal, esse alto índice de autorregularização é o motivo para que o procedimento chamado de “antecipação de atendimento malha” seja disponibilizado apenas no primeiro dia útil do ano seguinte ao da entrega da declaração. Conforme o fisco, esse período permite que todos possam corrigir equívocos e omissões.

Apesar de compreender o argumento, considero que, com a tecnologia atual que facilita o acesso à informação, esse prazo é demasiadamente longo. Com uma divulgação adequada, poderíamos antecipar esse procedimento três meses após o prazo de entrega e resolver as pendências. Fica a sugestão!

Ainda no contexto da autorregularização, é relevante lembrar que o projeto de cartas, que informa, sem retirar a espontaneidade do contribuinte, sobre pendências, teve mais uma rodada em 25 de setembro. Nesta ocasião, 400 mil contribuintes receberam avisos e devem regularizar sua situação sem multas até 16 de outubro.

Fonte: Contábeis