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Proex em Evolução: Mudanças no Programa de Financiamento às Exportações pelo Banco Central

O Banco Central do Brasil divulgou uma resolução crucial que impacta as operações vinculadas ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A Resolução CMN nº 5.103, datada de 28 de setembro de 2023, introduz ajustes nas normativas relacionadas a essas transações.

Conforme informado, o Conselho Monetário Nacional, respaldado pela legislação vigente, optou por modificar a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, que rege o Proex.

As principais modificações incluem:

Procedimentos para Equalização de Taxas de Juros: Exportadores que buscam equalização de taxas de juros devem formalizar solicitação ao Agente Financeiro do Proex por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex, com um prazo máximo de 20 dias para análise;

Condições para Aprovação: A aprovação dos pedidos de equalização está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, devendo ocorrer antes do embarque dos bens ou serviços;

Substituição de Taxas de Juros: Em casos de substituição de índices para o cálculo de taxas de juros variáveis, procedimentos específicos devem ser seguidos para assegurar a equivalência originalmente devida.

Essa resolução visa otimizar o processo de financiamento às exportações, oferecendo maior clareza e normas específicas para os participantes desse programa.

As instituições financeiras envolvidas no Proex devem estar atentas às novas diretrizes e prazos, evitando possíveis penalidades. A medida busca fortalecer o suporte ao setor exportador e garantir a eficácia contínua do programa.

Fonte: Contábeis