Categorias
Sistema S

STJ Analisa Ação que Restringe Contribuição ao Sistema S e Desonera a Folha.

Hoje, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para abordar três questões tributárias cruciais relacionadas a casos semelhantes. Dois desses temas envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto o terceiro trata da contribuição sobre a folha de pagamento.

No que diz respeito à desoneração da folha, os ministros irão examinar a validade do limite de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, Salário Educação e Incra.

Estas contribuições representam 5,8% da folha de salários e, apenas no ano passado, as receitas do Sistema S e do Salário Educação alcançaram R$ 27 bilhões cada. Atualmente, a Receita Federal demanda a tributação da totalidade dos pagamentos com essa porcentagem, mas algumas empresas possuem decisões judiciais que restringem a aplicação desse percentual aos 20 primeiros salários mínimos da folha de pagamento dos funcionários.

Uma decisão favorável aos contribuintes poderia resultar em uma redução significativa nos recursos destinados a entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Social do Comércio (Sesc).

O presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, alerta para a possibilidade de estrangulamento do Sistema S caso a decisão favoreça os contribuintes.

O governo argumenta que uma lei de 1986 eliminou esse limite para as contribuições previdenciárias, afetando também essas contribuições. No entanto, as empresas discordam, alegando que o limite ainda está presente na lei original de 1981.

Apesar de o argumento jurídico das empresas ser robusto, o impacto na arrecadação das entidades pode influenciar a decisão a favor do Fisco. Halley Henares adverte sobre os reflexos que essa decisão poderia ter no Sistema S, considerando que haveria necessidade de devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos que precederam as ações judiciais.

O tributarista Pedro Siqueira destaca que a jurisprudência atual favorece as empresas que recorreram à Justiça. Se esse entendimento for modificado, os contribuintes pedem que o limite de 20 salários mínimos seja aplicado, no mínimo, sobre o salário individual por empregado.

É crucial observar que as teses decididas nestes julgamentos serão aplicadas em casos judiciais em andamento no Brasil, sendo analisadas como recursos repetitivos.

Fonte: Contábeis