Ministério do Trabalho Atualiza Valores do Seguro-Desemprego para 2024: Confira os Detalhes
Nesta quinta-feira (11), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou os valores e faixas de renda atualizadas para o seguro-desemprego em 2024. Essas alterações foram baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve um acúmulo de 3,71% em 2023.
Reajuste com Base no Salário Mínimo de 2024
Para aqueles que recebem salário mínimo, o benefício será ajustado conforme o novo valor, estabelecido em R$ 1.412. As demais faixas e o teto do seguro-desemprego foram adaptados conforme a variação do INPC.
Cálculo das Parcelas do Seguro-Desemprego em 2024
O cálculo das parcelas do seguro-desemprego é feito considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Abaixo, veja a tabela de cálculo:
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,41 até R$ 3.042,68 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Número de Parcelas e Critérios para Recebimento
O número de parcelas varia conforme a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa. O Ministério destaca a importância de seguir os prazos e critérios estabelecidos para garantir o acesso ao seguro-desemprego.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo formais, domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão. Entre os critérios estão a dispensa sem justa causa, a ausência de renda própria para sustento pessoal e familiar, e a não recepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
O prazo para solicitar varia conforme a categoria do trabalhador, podendo ser realizado pelo portal Emprega Brasil, usando a conta Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Comparecimento em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho também é possível, com agendamento pela central 158.
Fonte: Contábeis