Categorias
Receita Federal

RFB Pode Exigir Reconhecimento Facial em Casos de Inconsistências no CPF

Receita Federal Reforça Segurança com Reconhecimento Facial no CPF: Entenda as Mudanças

A Secretaria da Receita Federal, por meio de uma medida publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro, autorizou o uso da tecnologia de reconhecimento facial em situações de inconsistências nos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A iniciativa visa fortalecer a segurança nos processos de obtenção e regularização do CPF, que se tornará o único número de identificação nos registros públicos da nova Carteira de Identidade.

Conforme a medida, a Receita Federal poderá solicitar a presença do cidadão nas unidades de atendimento em casos de divergências nas informações durante a obtenção ou regularização do CPF. O cidadão deverá apresentar um documento de identidade original ou cópia autenticada, sendo capturada uma imagem facial para reconhecimento.

Essa medida será aplicada em diversas situações, como na inscrição no CPF, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento e restabelecimento da inscrição. Em casos de conformidade, o CPF será emitido normalmente pela internet. A Receita Federal destaca que as mudanças têm o objetivo de aprimorar o acesso aos serviços públicos, fortalecendo a correta aplicação dos recursos públicos e criando barreiras contra fraudes.

Quanto à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o prazo para que os estados iniciem a emissão encerrou-se em 11 de janeiro. Cerca de 3 milhões desses novos documentos foram emitidos, unificando o Registro Geral (RG) em todo o país por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme estabelecido pela Lei nº 14.534/2023. Essa mudança visa aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e combater fraudes no Brasil.

Fonte: Contábeis