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Revogação do PERSE e Reoneração da Folha: Inconstitucionalidade da MP nº 1.202/23


Medida Provisória 1.202/23: Questões de Inconstitucionalidade e Desrespeito Democrático

Em 29 de dezembro, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, marcada pelo aumento de tributação, notadamente a “revogação do PERSE” e a “reoneração da folha de salários/pagamentos das empresas”.

Contudo, essas novas imposições já haviam sido previamente analisadas e explicitamente rejeitadas pelo Congresso Nacional, durante a avaliação e recusa de vetos presidenciais.

No caso do PERSE, o Presidente vetou a alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL por 60 meses. Contudo, o Congresso, de maneira soberana, rejeitou o veto, reconhecendo a importância dessa medida para reparar os prejuízos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia.

Quanto à “desoneração da folha”, o Congresso prorrogou por 8 anos essa medida, após a rejeição do veto presidencial, demonstrando claramente a vontade da maioria parlamentar.

A MP 1.202/23, ao reintroduzir essas questões rejeitadas, viola princípios constitucionais como a relevância e urgência (artigo 62, CF/88) e, principalmente, a moralidade administrativa e a separação de poderes.

É evidente que a utilização da MP, um instrumento autocrático e excepcional, fora de situações urgentes, fere a democracia e desrespeita a decisão soberana do Congresso. Tais atos, além de inconstitucionais, representam uma afronta aos pilares democráticos e à moralidade administrativa, essenciais para a integridade do sistema jurídico e a estabilidade democrática.

Fonte: Contábeis