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Reforma Tributária: Governo Cria 19 Grupos de Trabalho para Elaborar Regulamentação

Governo Anuncia Medida Estratégica para Implementação da Reforma Tributária

Na última sexta-feira (12), o governo, liderado pelo presidente Lula, tomou uma medida crucial ao estabelecer 19 grupos de trabalho em colaboração com estados e municípios para regulamentar a Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso Nacional no ano anterior. Com o prazo de 180 dias para o envio de projetos de leis complementares, a urgência na implementação é evidente.

Esses grupos, representando a União e os entes federativos, têm a responsabilidade de elaborar, em 60 dias, anteprojetos para regulamentar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Enquanto o primeiro é atribuído à União, o segundo é destinado a estados e municípios.

A condução das propostas será feita pelo Executivo, formulando os projetos de leis a serem encaminhados ao Congresso, detalhando os impactos da Reforma Tributária. O presidente da Câmara, Arthur Lira, planeja priorizar a votação das leis complementares ao longo do primeiro semestre de 2024. Os grupos abordarão questões cruciais, como cesta básica, cashback, comitê gestor, imposto seletivo e a Zona Franca de Manaus.

Veja a lista completa dos grupos técnicos:

  1. Importação e Regimes Aduaneiros Especiais
  2. Imunidades
  3. Regime Específico de Serviços Financeiros
  4. Regime Específico de Operações com Bens Imóveis
  5. Regime Específico de Combustíveis e Biocombustíveis
  6. Demais Regimes Específicos
  7. Operações com Bens e Serviços Submetidos à Alíquota Reduzida
  8. Reequilíbrio de Contratos de Longo Prazo
  9. Transição para o IBS e a CBS, incluindo critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais
  10. Tratamento Tributário da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio
  11. Coordenação da Fiscalização do IBS e da CBS
  12. Contencioso Administrativo do IBS e da CBS
  13. Cesta Básica e Devolução do IBS e da CBS a Pessoas Físicas (Cashback)
  14. Modelo Operacional de Administração do IBS e da CBS
  15. Coordenação da Regulamentação e da Interpretação da Legislação do IBS e da CBS
  16. Distribuição dos Recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição
  17. Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá
  18. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
  19. Imposto Seletivo

Os primeiros 17 grupos técnicos terão representantes do Ministério da Fazenda, estados e municípios. As indicações serão feitas por órgãos como o Comsefaz, Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.

O GT 18, responsável pelo Comitê Gestor do IBS, contará com representantes dos estados e municípios. Já o GT 19, do Imposto Seletivo, será composto por indicados pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Todo o processo será coordenado por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, liderada por Bernardo Appy.

Reforma Tributária: Cronograma e Substituição de Impostos

O Brasil segue a tendência global ao adotar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição a vários impostos existentes. O país terá um IVA dual, dividido em duas categorias, cada uma com responsabilidades específicas na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão consolidados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), representando o IVA federal. Por outro lado, o ICMS estadual e o ISS municipal serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representando o IVA estadual.

O cronograma de implementação da reforma inclui:

  • 2026: Início da unificação dos impostos com a aplicação de uma alíquota única de teste.
  • 2027: Entrada em vigor completa da nova CBS.
  • 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais antes de serem unificados no novo IBS.
  • 2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS.
  • 2033: Implementação permanente do novo IBS.

Essa reforma é um passo significativo para simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo eficiência e equidade. A participação ativa de estados e municípios nos grupos técnicos reforça a abordagem colaborativa na implementação dessas mudanças.

Fonte: Contábeis