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Contribuições Previdenciárias Abaixo da Base Mínima Contam como “Carência”, Afirma TRF4

Decisão da TRU Confirma Direito a Benefício Previdenciário para Empregada Doméstica

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região firmou entendimento ao julgar um caso previdenciário envolvendo uma empregada doméstica. No processo, o INSS negou o benefício alegando que a autora não atendeu ao período de “carência” exigido por lei.

Vale ressaltar que os benefícios previdenciários podem demandar uma contribuição mínima dos segurados para serem concedidos, e esse período é conhecido como “período de carência”.

No caso específico, para o auxílio-doença pleiteado, o tempo mínimo necessário seria de 12 meses. No entanto, o INSS deixou de considerar o período em que a segurada contribuiu com valores abaixo do mínimo estabelecido.

A 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou a ação procedente, condenando o INSS ao pagamento do auxílio-doença. Entretanto, a autarquia previdenciária recorreu à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reformou a decisão com base no extrato previdenciário, apontando contribuições abaixo do mínimo a partir de março de 2020.

Inconformada, a segurada apresentou Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à TRU, alegando divergência de entendimento entre a 3ª Turma Recursal e a 4ª Turma Recursal do RS em processo semelhante.

A TRU, por maioria, acolheu o pedido, destacando a relatora do caso, a juíza Erika Giovanini Reupke. Ela ressaltou que a emenda constitucional 103/2019 excluiu os salários de contribuição inferiores ao mínimo apenas da contagem como ‘tempo de contribuição’, sem estabelecer restrições quanto à carência ou qualidade de segurado.

O processo retornará à Turma Recursal de origem para nova decisão seguindo a tese da TRU. Esse tema ganha relevância diante das mudanças nos modelos de trabalho, como o contrato intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Nesse modelo, os trabalhadores podem receber por dias de trabalho, muitas vezes abaixo do salário mínimo, o que requer atenção para compreender as implicações dessa modalidade.

Por outro lado, o sistema de seguridade precisa garantir a proteção aos segurados, não admitindo que o conjunto normativo brasileiro esteja desalinhado com as missões constitucionais estabelecidas.

Fonte: Processo 5000078-47.2022.4.04.7126