Desde o início de novembro, a Receita Federal implementou medidas reforçadas de segurança para resguardar os dados dos contribuintes. Uma mudança significativa envolve a restrição do uso de códigos de acesso e senhas para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
A partir de agora, os serviços restritos só podem ser acessados mediante a utilização da conta gov.br, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com níveis de confiabilidade prata ou ouro.
Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, há a opção de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permite que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte.
Estas ações estão em conformidade com as disposições da Lei nº 14.063/2020, que trata da aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos para garantir maior efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
É relevante ressaltar que, apesar desta limitação, o acesso por código de acesso ainda é possível para serviços não listados na descrição abaixo. Ademais, a criação de novos códigos de acesso não está impedida até que medidas adicionais de segurança e proteção de dados sejam implementadas.
A restrição será implementada em três etapas, estendendo-se até o final de janeiro de 2024. A partir de dezembro de 2023, os serviços impactados incluem:
- Comunicação para Compensação de Ofício;
- Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
- Obtenção de isenções e opção por regimes especiais de tributação;
- Obtenção de restituição de pagamento em DAE;
- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
- Serviços disponíveis via CHAT.
Essas adaptações têm como objetivo fortalecer a segurança e salvaguardar informações sensíveis dos contribuintes, promovendo uma interação mais segura e eficiente com os serviços públicos.
Fonte: Contábeis