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Proposta Ministerial: MEI com Benefícios Exclusivos para Participantes do Bolsa Família

O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, planeja introduzir uma política de resguardo para beneficiários do Bolsa Família interessados em se tornar Microempreendedores Individuais (MEIs).

A proposta visa assegurar que os usuários que formalizem sua condição de MEI não percam o benefício por pelo menos dois anos.

Atualmente, a regra possibilita que os beneficiários do Bolsa Família se tornem MEIs, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 660 por membro da família.

Caso o valor per capita familiar exceda R$ 218 mensais, mas permaneça abaixo de meio salário mínimo (R$ 660), a família pode permanecer no programa por até 2 anos, recebendo 50% do valor do benefício correspondente ao perfil familiar.

A nova medida, que busca proteger os beneficiários, será submetida ao Ministério da Fazenda.

“Isso não tornará ninguém rico. É um complemento de renda que pode ser somado ao Bolsa Família. Podemos orientá-los e acompanhar a transição”, afirmou França ao Poder 360.

Regras Especiais para Beneficiários do Bolsa Família Segundo dados do Observatório do CadÚnico, 12,2 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único trabalham por conta própria.

O ministro está considerando a implementação de um sistema de tributação baseado em uma tabela de faturamento mensal. Atualmente, os empreendedores que faturam entre R$ 500 e R$ 6.750 mensais pagam os mesmos tributos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia de R$ 67 a R$ 72, dependendo da atividade.

Na proposta em análise, o ministro planeja tributar apenas o montante que ultrapassa o limite de faturamento do MEI, atualmente estabelecido em R$ 81 mil (R$ 6.750 mensais, em média).

Isso significa que, se um MEI registrar, por exemplo, R$ 90 mil em um ano, não será necessário realizar automaticamente a transição para microempresa. A tributação incidiria apenas sobre os R$ 9 mil excedentes ao limite, de forma proporcional, além do pagamento do DAS.

O objetivo é evitar que os MEIs precisem mudar de regime tributário ao ultrapassar ligeiramente o limite.

Atualmente, se o faturamento exceder R$ 81 mil por ano, o empreendedor deve migrar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é a de microempresa, com um faturamento de R$ 360 mil e tributação sobre o ganho.

A situação atual prevê diferentes cenários de desenquadramento para o MEI, dependendo do percentual de excesso de faturamento em relação ao limite estabelecido.

Com informações adaptadas do Poder 360