A Câmara dos Deputados está propondo a redução da taxa de imposto sobre lucros acumulados para investidores que possuem fundos em paraísos fiscais e fundos de investimento exclusivos no Brasil, frequentemente associados aos mais ricos. A proposta busca diminuir a alíquota atual de 10% para 6%.
O relatório, apresentado pelo deputado Pedro Paulo, unifica duas medidas que estavam sendo debatidas separadamente em um projeto de lei e uma medida provisória.
Essa tributação dos recursos mantidos em paraísos fiscais tem como objetivo equalizar a carga tributária entre investidores que aplicam no Brasil, pagando impostos sobre seus rendimentos, e aqueles que utilizam estruturas no exterior para evitar o pagamento de impostos de forma indefinida.
A redução na taxa foi negociada com o Ministério da Fazenda como uma estratégia para superar resistências no Congresso Nacional e avançar com as medidas, cruciais para o plano de aumentar a arrecadação federal.
Atualmente, os proprietários desses recursos não pagam Imposto de Renda sobre esses rendimentos devido a brechas na legislação vigente.
O governo federal propôs corrigir essa distorção não apenas para o futuro, mas também tributar os ganhos obtidos nos anos anteriores. A tributação desses ganhos acumulados era o principal ponto de discordância nas negociações com o Legislativo e, portanto, foi o foco central das mudanças.
Embora essa flexibilização resulte em uma arrecadação inicial menor, o Ministério da Fazenda enxerga benefícios a longo prazo, mantendo as alíquotas propostas para os impostos sobre rendimentos futuros inalteradas.
A proposta prevê que os lucros de recursos mantidos em paraísos fiscais sejam tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente do resgate ou da permanência desses investimentos no exterior. Essa taxa é equivalente à alíquota máxima já aplicada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
O deputado Pedro Paulo manteve as principais características da proposta do governo, concentrando-se nas mudanças na tributação dos ganhos acumulados até o momento.
Fonte: Contábeis