Em 2023, a Receita Federal do Brasil alcançou um marco significativo no cumprimento das obrigações fiscais com um notável aumento nas Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). Durante o período de entrega regular, que encerrou em 29 de setembro, a RFB recebeu um total de 5.858.157 declarações, representando um incremento de cerca de 0,10% em comparação ao ano anterior.
A DITR é uma obrigação destinada a pessoas e empresas que possuem propriedades rurais, sendo necessário elaborar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
É crucial observar que o descumprimento do prazo estabelecido pode resultar em multas. Uma penalidade de 1% ao mês ou fração de atraso é automaticamente aplicada sobre o total do imposto devido.
A partir de 2 de outubro, a RFB continuará a receber as declarações DITR 2023, porém, após o prazo regulamentar, serão aplicadas multas por atraso. O Programa Gerador da Declaração (PGD) emitirá a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento das multas.
Para facilitar o pagamento, o imposto pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Cada quota não pode ser inferior a R$ 50,00. Impostos inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única, sendo esta ou a 1ª quota até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Instituições de Ensino Superior, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), estão colaborando com a Receita Federal, oferecendo orientações virtuais e gratuitas sobre o preenchimento e entrega da DITR.
Confira a tabela abaixo, demonstrando a evolução do cumprimento da DITR nos últimos anos:
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Esses dados demonstram um constante aumento no cumprimento das obrigações fiscais, refletindo a importância do comprometimento dos contribuintes com suas responsabilidades tributárias.
Fonte: Contábeis