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Projeto de Lei que possibilita a autorregularização de débitos junto à Receita Federal, com redução de juros e opções de parcelamento, é aprovado por comissão.

Nesta terça-feira (19), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um Projeto de Lei (PL 4.287/2023) que promove a autorregularização de débitos com a Receita Federal, incentivando os contribuintes a quitarem voluntariamente suas dívidas por meio de redução de juros e parcelamento. Isso representa uma forma de autorregulação fiscal.

Conforme o texto, os contribuintes podem aderir à autorregularização incentivada até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Aqueles que aderirem poderão liquidar seus débitos com uma redução de 100% dos juros de mora ao pagar pelo menos 50% do débito à vista, com o restante podendo ser parcelado em até 48 prestações mensais.

No entanto, é importante notar que o PL 4.287/2023 não prevê a redução de juros para pagamentos em mais de 49 parcelas. Cada prestação mensal terá acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais e 1% referente ao mês de pagamento.

Adicionalmente, as empresas devedoras podem utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar suas dívidas. A autorregularização não se aplica aos débitos apurados no âmbito do regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.

O projeto engloba todos os tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Contribuições Previdenciárias das Pessoas Físicas, Contribuições Previdenciárias das Pessoas Jurídicas, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, e Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

O projeto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recursos para votação no Plenário do Senado.

É importante notar que, de acordo com o senador Otto Alencar, a adesão ao programa proposto anteriormente em uma Medida Provisória (MP) não foi significativa. Portanto, a reformulação visa ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos para promover a autorregularização fiscal e, ao mesmo tempo, reduzir o estoque de créditos em cobrança e aumentar a arrecadação de tributos.

Fonte: Contábeis