Aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023, a reforma tributária traz mudanças significativas na tributação do consumo, introduzindo dois novos tributos com o objetivo de simplificar o sistema.
Devido à natureza tributária e, consequentemente, econômica do país, as empresas estão preocupadas com essas propostas, uma vez que podem levar à bitributação em certos casos.
Em meio a essas preocupações, algumas empresas, na busca por reduzir seus encargos fiscais, podem recorrer à sonegação de impostos, uma prática ilegal para diminuir suas obrigações tributárias.
Dado o contexto da reforma tributária e as preocupações com a sonegação, o Portal Contábeis entrevistou Breno Cônsoli, sócio da Martinelli Advogados, para entender se as mudanças propostas podem aumentar a sonegação de impostos. Veja as principais questões discutidas:
De que forma a reforma tributária pode afetar a sonegação de impostos?
Atualmente, a legislação tributária inclui sistemas que contribuem para reduzir a sonegação, como a substituição tributária do ICMS e a incidência monofásica do PIS/COFINS, onde a tributação se concentra nos principais contribuintes, como fabricantes de bebidas e bens de consumo, simplificando a fiscalização.
Na nova proposta da PEC 45, esses sistemas deixam de existir, permanecendo apenas para combustíveis e lubrificantes, que continuarão a ser tributados de forma monofásica pelo IBS/CBS. A proposta prevê a tributação em cada etapa, aumentando o número de contribuintes e, consequentemente, as oportunidades de sonegação.
Por exemplo, na indústria de bebidas, a tributação ocorrerá na indústria, distribuição, atacado, varejo, minimercados e lojas de conveniência, ampliando as chances de sonegação.
Em quais setores a sonegação de impostos pode ser mais prevalente?
Esse aumento na sonegação pode ocorrer em todos os setores que atualmente possuem uma tributação concentrada e passarão para uma tributação ao longo da cadeia, como bebidas, cigarros, cosméticos, produtos farmacêuticos, produtos para animais de estimação, entre outros.
Em quais setores a sonegação de impostos pode ser quase inexistente ou mais controlada?
O único setor que manterá um modelo de tributação concentrada de acordo com a PEC 45 é o de combustíveis e lubrificantes. O recolhimento será de responsabilidade do produtor ou importador desses produtos, facilitando a fiscalização e reduzindo as oportunidades de sonegação.
Quais medidas podem ser adotadas pela reforma tributária para conter a sonegação?
Embora os modelos de tributação monofásica e de substituição tributária não sejam ideais, especialmente por vezes imporem custos adicionais aos contribuintes e consumidores, eles desempenham um papel importante na redução da sonegação fiscal.
Conforme o projeto avança no Senado Federal, é crucial que essas questões sejam discutidas de forma aprofundada. A continuação da tributação monofásica para combustíveis e lubrificantes é uma das possíveis soluções para coibir a sonegação.
Fonte: Contábeis