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PJ: entenda se contratação pode ser ilegal e como funciona o vínculo empregatício

Contratar empresas para a prestação de serviços é regulamentado pelo artigo 593 do Código Civil, portanto, não pode ser considerado ilegal ou criminoso.

No entanto, existem situações em que essa prática pode ser considerada ilícita.

De acordo com a advogada e contadora Bruna Barbosa, a chamada “pejotização” pode ser punida pela Justiça do Trabalho sempre que a relação entre o empregado e o empregador seguir os mesmos moldes estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Barbosa explica que um profissional contratado de acordo com a legislação trabalhista deve obedecer aos seguintes vínculos:

  1. Subordinação: o funcionário tem a obrigação de justificar os dias não trabalhados, por exemplo, se faltou por motivo de doença, deve apresentar justificativa e receber o salário normalmente;
  2. Habitualidade: o funcionário tem um horário ou expediente fixo;
  3. Onerosidade: o funcionário recebe remuneração financeira pelo serviço prestado;
  4. Pessoalidade: a função dentro da empresa é exercida por apenas uma pessoa, não havendo substituto formal para o cargo.

A advogada explica que é necessário quebrar pelo menos uma dessas características para que a contratação por meio de uma pessoa jurídica (PJ) não seja considerada ilícita.

Por exemplo, se um funcionário contratado como pessoa jurídica precisa justificar suas faltas, recebe salário e exerce uma função exclusiva na empresa, mas tem um horário flexível, o vínculo de trabalho é considerado ilegal.

Em outra situação, se uma empresa prestadora de serviços é remunerada, possui horário fixo, mas precisa se ausentar, e o indivíduo envia um substituto para desempenhar sua função, há quebra da pessoalidade e o contrato via PJ é considerado válido.

De maneira geral, segundo Bruna, não ocorre quebra de habitualidade na “pejotização”, pois isso dificultaria a execução de uma tarefa na empresa. Ela também afirma que é incomum ocorrer quebra de onerosidade.

“Ninguém trabalha de graça”, ressalta a profissional.

A punição por tratar um vínculo de prestação de serviço como CLT pode resultar em multas e processos na Justiça do Trabalho.

PJ tem limite de horário?

Não. Como a pessoa jurídica não tem nenhum vínculo CLT, pode trabalhar quantas horas quiser e receber a mais por isso.

No entanto, há possibilidade de o contrato firmado entre as partes conter alguma especificação sobre a notificação e limite de horário. Varia conforme o caso.

Quando o PJ pode entrar na justiça contra o empregador?

Quando um empregado se sentir sendo tratado como um trabalhador com vínculo CLT, é importante analisar se há fraude na prestação de serviços, levando em consideração a manutenção das quatro características do vínculo formal.

Se, por exemplo, um profissional autônomo (PJ) for obrigado a apresentar atestado médico em casos de falta, como é exigido pela legislação trabalhista, pode configurar uma prática ilícita, indicando que o vínculo está sendo tratado de forma indevida.

O PJ pode deixar de trabalhar algum dia se quiser?

A possibilidade de um funcionário PJ ter horário flexível e justificar faltas depende da forma como o contrato é estabelecido entre o empregador e o empregado. Se a empresa oferecer essa flexibilidade, então sim, o funcionário poderá usufruir dessa opção. No entanto, se essa possibilidade não estiver explicitamente mencionada no contrato de prestação de serviços, então não será permitido.

É importante ressaltar que as empresas têm o direito de estabelecer uma organização interna, desde que as condições de trabalho estejam claramente definidas no documento formal do contrato. A advogada Barbosa destaca que contratos vagos podem levar a confusões, por isso é recomendável detalhar todas as obrigações necessárias.

Em suma, a flexibilidade de horário e a justificativa de faltas para um funcionário PJ dependem das cláusulas estabelecidas no contrato de prestação de serviços, pois a liberdade está associada à responsabilidade.

Pode contratar Microempreendedor Individual (MEI) como PJ?

Pode haver sim a contratação, desde que a função exercida se enquadre em alguma das categorias de atuação do MEI. 

No momento que um MEI entra em uma empresa para realizar um trabalho que não consta nas opções, há fraude. 

PJ pode ser demitido?

A rescisão do contrato de trabalho com uma PJ pode acontecer sim. Se estiver previsto no documento um período de contratação, ainda há direito a multa.

Posso deixar de ser CLT e virar PJ na mesma empresa?

Sim, mas para isso é preciso demitir o empregado com todos os direitos garantidos. Depois, recontratá-lo via PJ. 

Apesar disso, o empregado não deve sacar seguro desemprego quando virar prestador, podendo configurar ilicitude. O Ministério Público do Trabalho identifica a ilicitude e acarreta em processos e denúncias. 

E os direitos trabalhistas de um PJ?

Segundo a advogada, a contratação por meio da pejotização geralmente resulta em um maior rendimento para o empregado, uma vez que benefícios como FGTS e Previdência Social não são pagos mensalmente pela empresa ao governo, assim como o provisionamento do 13º salário.

Para aqueles que buscam obter mais dinheiro a curto prazo, essa opção pode ser vantajosa. No entanto, é importante considerar o futuro e se organizar financeiramente para lidar com a falta de garantias no trabalho.

A advogada ressalta a importância de pensar na aposentadoria e sugere que aqueles que não confiam no sistema previdenciário façam um plano de previdência privada ou invistam em imóveis para obter renda com aluguéis no futuro. É fundamental que o contratado tenha em mente a necessidade de planejar sua aposentadoria.

Fonte: Contábeis