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PGFN Apresenta Opções para Acordos Fiscais em 2024: Confira as Propostas para Negociação Fiscal

PGFN Anuncia Novas Estratégias para Negociação de Débitos Fiscais em 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU 1/2024, trazendo inovações nas estratégias de negociação de débitos fiscais. Este anúncio oferece benefícios como entrada facilitada, descontos substanciais, prazos estendidos para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor.

A janela de adesão está aberta no portal Regularize desde 8 de janeiro e se estenderá até 30 de abril de 2024, encerrando às 19h.

Quatro Modalidades de Negociação com Vantagens

A PGFN apresentou quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. É crucial prestar atenção às condições específicas de cada modalidade para uma adesão adequada. Ressalta-se que o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.

Destaca-se que as negociações abrangem exclusivamente débitos inscritos em dívida ativa da União, não sendo possível negociar dívidas vinculadas à Receita Federal ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio dessas modalidades.

  1. Transações por Adesão

Este serviço permite ao contribuinte aderir à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos do Edital RFB/PGFN nº 3, de 2023, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

  1. Transação no Contencioso – Lucros no Exterior

Detalhes no Edital RFB/PGFN n. 3/2023.

  1. Transação Individual
  • Acordo de Transação Individual Simplificada por Proposta do Contribuinte: Permite ao contribuinte apresentar proposta de negociação para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa da União, com montante entre R$1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00.
  • Acordo de Transação Individual por Proposta do Contribuinte: Oferece benefícios como descontos em débitos considerados irrecuperáveis, uso de créditos de prejuízo fiscal para abater débitos, parcelamento, diferimento ou moratória, flexibilizando regras relacionadas à aceitação, avaliação e liberação de garantias.
  • Acordo de Transação Individual por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial: Prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento, oferecendo benefícios específicos para contribuintes em recuperação judicial.

Para orientações detalhadas e demais informações, consulte o portal Regularize.

Fonte: Contábeis